O Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, estabelece que "é condição de acesso ao exercício da actividade de treinador de desporto a obtenção de cédula de treinador de desporto".
Determina o mesmo documento legislativo que a emissão
e renovação desta cédula compete ao Instituto do Desporto de Portugal
(IDP).
Assim, comunica-se a todos os treinadores de Futebol e Futsal que, nos termos desse Decreto-Lei, acedam à plataforma PRODESPORTO do IDP, no sítio desta entidade na Internet, de modo a fazerem o seu registo na base de dados da Administração Pública Desportiva.
O registo efectuado dar-lhes-á então acesso, contra pagamento, à respectiva cédula de treinador de desporto.
Este processo decorre até 31 de Maio de 2012.
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